(CESPE – 2011 – Correios)
Em convênio firmado com o Banco Postal, uma rede de lojas autorizou esse estabelecimento a receber pagamentos de boletos de clientes da rede. Nos termos do referido convênio, o banco deve cobrar juros simples de 1% a cada dia útil de atraso no pagamento e usar essa mesma taxa para desconto sobre o valor no boleto, denominado valor de face, para cada dia útil de pagamento antecipado.
Com base na situação descrita no texto, é correto afirmar que, se um boleto da referida rede de lojas, com valor de face de R$ 650,00, for pago com 10 dias úteis de atraso, o valor a ser pago será igual a
A) R$ 660,00.
B) R$ 715,00.
C) R$ 718,00.
D) R$ 651,00.
E) R$ 656,50.
Para resolver esta questão, devemos calcular o valor a ser pago considerando o valor de face do boleto, o número de dias de atraso e a taxa de juros simples.
Dados do problema:
- Valor de face do boleto: R$ 650,00
- Taxa de juros simples por dia de atraso: 1% (ou 0,01)
- Dias de atraso: 10 dias úteis
A fórmula para o cálculo de juros simples é:

Substituindo os valores:
